No Brasil, a escravidão contemporânea tem cor, tem gênero e, escandalosamente, tem endereço em bairros nobres. O caso de Sônia Maria de Jesus, mulher negra, surda, mantida por quase 40 anos em condições análogas à escravidão, não ocorreu nos confins de uma fazenda isolada, mas sob o teto de quem tem o dever constitucional de garantir a Justiça: o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Jorge Luiz de Borba, e sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba.
A história de Sônia é um espelho que reflete a falência moral de nossas instituições e a incapacidade do Estado brasileiro de proteger uma vida nitidamente explorada.
O “Cativeiro” Disfarçado de Lar
Sônia foi entregue à família Borba ainda criança. Durante quatro décadas, serviu à casa sem salário, sem férias, sem direitos trabalhistas e, cruelmente, sem voz. Sendo uma pessoa surda, jamais foi ensinada a se comunicar através da Libras (Língua Brasileira de Sinais). Ela foi mantida em um isolamento cognitivo estratégico pelos seus “tutores”.
A defesa de Borba sustenta a tese de que Sônia era “como da família”. Contudo, a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), conduzida por procuradores diligentes como Cristiane Rahmeier e Acir Paes de Andrade, revelou a verdade nua e crua: filhos herdam bens, viajam e estudam; Sônia apenas servia. A tal “caridade” alegada pela família Borba nada mais era do que um eufemismo para posse.
A Vergonha Jurídica e a Conivência dos Pares
O que torna este caso uma cicatriz na história nacional não é apenas o crime cometido por um indivíduo, mas a blindagem corporativa que se seguiu. Após ser resgatada em uma operação da Polícia Federal, Sônia foi devolvida ao convívio dos investigados por uma decisão judicial que aceitou o argumento dos “laços afetivos”.
Aqui, o corporativismo do Judiciário mostrou sua face mais perversa. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, ao autorizar inicialmente o encontro que culminou no retorno de Sônia, e os pares do desembargador no TJ-SC, que silenciaram ou defenderam o colega, validaram a tese de que o afeto justifica a exploração. O Estado brasileiro revitimizou Sônia, devolvendo a vítima ao seu algoz sob o pretexto de “proteção”.
A Hipocrisia do STF: Aceitar o “Estrutural” e Negar o “Institucional”
O caso de Sônia Maria de Jesus expõe uma ferida aberta na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamentos recentes, a Corte tem aceitado a tese do racismo estrutural — aquele que está difuso na história e na cultura —, mas negado a existência do racismo institucional — aquele praticado diretamente pelas engrenagens e agentes do Estado.
O caso Borba implode essa defesa. O que aconteceu com Sônia não foi um acidente histórico; foi uma ação coordenada de instituições.
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Foi um desembargador (instituição Justiça) que a explorou.
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Foi o sistema judicial que permitiu seu retorno ao cativeiro.
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Foi a falta de fiscalização estatal que permitiu 40 anos de abusos.
Se o racismo institucional não existe, como explicar que a Justiça, guardiã da liberdade, tenha assinado o retorno de uma mulher negra e surda para a casa onde teve sua vida subtraída? Ao negar o racismo institucional, o STF lava as mãos e protege a própria classe, tratando casos como o de Sônia como anomalias, quando, na verdade, são sintomas de como o sistema foi desenhado para funcionar.
Como a Sociedade Vê e Como Agir
Para a população negra e os movimentos de direitos humanos, a imagem de Sônia retornando à casa dos Borba é a derrota da Lei Áurea. A sociedade civil não engole mais a desculpa do “ela não queria sair”. Como alguém pode exercer livre arbítrio se nunca lhe foi permitido conhecer a liberdade ou a própria linguagem?
O Caminho para a Reparação Real: Não basta indignação; Sônia precisa de reparação. Ajudá-la exige ações concretas que devem ser cobradas por entidades como a Educafro, OAB e CNJ:
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Afastamento Definitivo: Sônia deve ser retirada do convívio da família Borba e inserida em um programa neutro de acolhimento.
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Letramento em Libras: A verdadeira liberdade de Sônia começa na linguagem. Ela precisa aprender a se comunicar para denunciar, por si mesma, o que viveu.
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Indenização Milionária: O patrimônio acumulado pelo Desembargador Jorge Luiz de Borba deve ser acessado para pagar cada centavo de 40 anos de trabalho não remunerado, acrescido de danos morais severos.
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Punição Exemplar: O CNJ deve agir com rigor. A aposentadoria compulsória (pena máxima administrativa) não é punição, é prêmio remunerado. Jorge Luiz de Borba deve responder criminalmente, sem o escudo da toga.
O Brasil deve desculpas a Sônia Maria de Jesus. Mas desculpas não devolvem o tempo. Somente a Justiça — aquela que o desembargador Borba jurou defender e traiu — pode garantir que o final da vida de Sônia seja vivido como cidadã, e não como propriedade.
Um Chamado à Ação por Sônia
A liberdade de Sônia Maria de Jesus não virá do silêncio. Diante do corporativismo que protege o Desembargador Jorge Luiz de Borba, a sociedade civil precisa agir de forma coordenada e estratégica. Abaixo, listamos as ações necessárias para garantir que a justiça prevaleça:
1. Pressão Direta no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
O CNJ é o órgão responsável por fiscalizar a conduta dos magistrados. A punição administrativa máxima (aposentadoria compulsória) mantém o salário do juiz e é vista como um “prêmio”.
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Ação: Envie mensagens à Ouvidoria do CNJ exigindo celeridade e rigor máximo no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
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O que exigir: O afastamento imediato do desembargador e o envio do caso para a esfera criminal, sem proteções corporativas.
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Canal:
ouvidoria@cnj.jus.br
2. A Chave da Liberdade: Exigir o Ensino de Libras
Sônia é uma mulher surda que nunca aprendeu a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ela vive em um isolamento cognitivo, onde seus “tutores” são os únicos intérpretes de sua vontade.
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Ação para Comunidade Surda e Ativistas: Pressionar o Ministério Público e o STF para que a condição inegociável de qualquer medida judicial seja a matrícula de Sônia em um curso de letramento em Libras, em ambiente neutro e sem a presença da família Borba.
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O Objetivo: Dar a Sônia a ferramenta da linguagem para que ela possa, pela primeira vez, expressar sua vontade sem intermediários.
3. Mobilização Digital e Visibilidade
O agressor conta com o esquecimento da mídia para manter o status quo.
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Hashtags: Utilize #LibertemSonia, #JustiçaParaSonia e #AfetoNãoEscraviza.
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Marcação: Cobre posicionamento público de Ministros do STF, do Ministério dos Direitos Humanos e da OAB Nacional nas redes sociais. O caso não pode esfriar.
4. Denúncia Internacional
Diante da falha do STF em reconhecer o racismo institucional e proteger a vítima, o caso deve ser escalado.
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Ação: Organizações de Direitos Humanos devem peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, denunciando o Estado Brasileiro por falhar em proteger uma mulher negra e deficiente devido à proteção corporativista de um agente do Estado.
5. Carta Aberta (Modelo para Envio)
Copie e envie para autoridades ou publique em suas redes:
“Exigimos Justiça por Sônia Maria de Jesus. A tese de ‘laços afetivos’ não pode justificar 40 anos de trabalho análogo à escravidão, privação de salário e isolamento linguístico. O retorno de Sônia à casa do Desembargador Jorge Luiz de Borba é uma vergonha nacional. Exigimos sua retirada imediata para um ambiente neutro, ensino de Libras e reparação integral. O Brasil não tolera mais a escravidão protegida pela toga.”
Nota Final: A liberdade de Sônia é a liberdade de todos nós. Se o Judiciário permite que um de seus membros mantenha uma cidadã em cativeiro doméstico, nenhuma lei vale mais do que o privilégio no Brasil. A hora de agir é agora.

