Em uma decisão que reafirma o compromisso do Judiciário com a Constituição Federal e com a reparação histórica, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), suspendeu liminarmente os efeitos da Lei Estadual nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026. A legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello, tentava proibir a aplicação de cotas e ações afirmativas em instituições de ensino estaduais, afrontando décadas de jurisprudência sobre igualdade racial no Brasil.
A Justificativa Jurídica: Por que a Lei Caiu?
A suspensão da lei não é apenas uma questão de opinião política, mas de técnica jurídica e respeito à hierarquia das leis. Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos de inconstitucionalidade, destacando que a legislação estadual invadia a competência das universidades e feria princípios basilares da República.
Três pontos fundamentais sustentam a decisão:
1. Violação da Autonomia Universitária A lei tentava ditar como as universidades deveriam gerir seus processos seletivos, ignorando que a Constituição Federal (art. 207) garante autonomia didático-científica e administrativa a essas instituições. Conforme destacado na decisão:
“Trata-se, portanto, de diploma que ultrapassa a fixação de diretrizes abstratas de política educacional, interferindo diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores.”
2. Afronta à Igualdade Material O Judiciário reconheceu que tratar todos como iguais, em uma sociedade estruturalmente desigual, é perpetuar a injustiça. A vedação às cotas ignora a realidade do racismo no Brasil. A decisão pontua:
“Em exame inicial, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação.”
3. Retrocesso Social e Jurídico O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou, desde a ADPF 186, que as cotas são constitucionais e necessárias. Tentar proibi-las por via legislativa estadual é um retrocesso que a justiça não permitiu prosperar:
“Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada.”
O Posicionamento da EDUCAFRO Brasil
A EDUCAFRO Brasil celebrou a decisão como uma vitória da civilidade contra o obscurantismo. Em nota oficial, a entidade parabenizou a desembargadora pela agilidade e sensibilidade jurídica.
Frei David Santos, diretor executivo da entidade, destacou que a magistrada agiu em consonância com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta juízes a considerarem as desigualdades históricas em suas sentenças.
“Acreditamos que a desembargadora considerou o Protocolo do CNJ que determina que os juízes julguem considerando a perspectiva da desigualdade de oportunidade para as etnias que compõem o Brasil”, afirmou Frei David.
O Peso dos Tratados Internacionais
A tentativa do governo de Santa Catarina de proibir as cotas não viola apenas a Constituição Brasileira, mas também compromissos internacionais assumidos pelo país.
A Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, ratificada pelo Brasil com status de Emenda Constitucional, obriga o Estado a adotar medidas especiais (ações afirmativas) para garantir o gozo de direitos em igualdade de condições.
Governadores e prefeitos que legislam contra as cotas podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, uma vez que violam tratados internacionais que têm força de lei suprema no país.
A EDUCAFRO Brasil já anunciou que está movendo duas ações civis públicas estratégicas contra gestores que insistem em desrespeitar a Convenção. “Nossa meta é que, após estas ações, os demais gestores avancem no respeito à Convenção e adotem em seus municípios e estados o que determina a lei”, conclui Frei David.
A suspensão da lei em Santa Catarina é um lembrete: o racismo não passará, nem mesmo quando disfarçado de legislação.

