O Estado do Rio de Janeiro foi pioneiro na implementação de ações afirmativas no ensino superior brasileiro. No entanto, a construção dessa história não foi linear e nem pacífica. Existe hoje uma disputa sobre a memória e o marco temporal dessa conquista: devemos celebrar a legislação que criou o direito (2000/2001) ou apenas o momento em que a universidade finalmente aceitou aplicá-lo (2003)?
A Educafro Brasil defende que ignorar os anos de luta legislativa e a resistência institucional inicial é uma forma de apagamento histórico.
O Conflito de Datas: 2025 ou 2028?
Abaixo, reproduzimos o posicionamento da Educafro sobre a recusa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em celebrar os 25 anos da lei de cotas neste ano de 2025:
“Os atos de luta (…) exigindo que a UERJ respeitasse o movimento social e a ALERJ, e adotasse a lei das cotas do ano 2000, eram repetidos quase todas as quintas, às 10 horas. (…)
As cotas foram conquistadas na ALERJ por nós, movimento social, no ano 2000, mas a UERJ, até hoje, não valoriza o trabalho do movimento social e considera como ano referência só 2003.
Neste ano de 2025, celebrando 25 ANOS DE ASSINATURA DA LEI, a EDUCAFRO Brasil e a PGE fizeram uma forte celebração na PGE. Em seguida com a ALERJ, fizeram outra forte celebração nas dependências da ALERJ.
Pediu-se à UERJ que fizesse uma comemoração dos 25 da assinatura em 2025 e outra celebração, da adoção em 2028. Ela não aceitou. Essa dupla comemoração iria destacar sua omissão e desrespeito à Lei de COTAS, enquanto universidade que se diz democrática. Ela optou por fazer uma única comemoração, só no ano de 2028, trabalhando a adoção e negando comemorar a promulgação da lei.
Isso chama-se RACISMO INSTITUCIONAL E PARA TAL MERECE SOFRER UM PROCESSO POR DANOS MORAIS À COMUNIDADE AFRO-BRASILEIRA. FORAM TRÊS ANOS DE OMISSÃO QUE GERARAM UM PREJUIZO!”
Análise Histórica e Jurídica
Para compreender a gravidade dessa omissão de três anos citada no texto, é necessário revisitar o arcabouço legal. As cotas não nasceram em 2003.
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Lei Estadual nº 3.524/2000: Esta foi a primeira lei a garantir a reserva de 50% das vagas para estudantes de escolas públicas.
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Lei Estadual nº 3.708/2001: Esta lei instituiu especificamente a reserva de até 40% das vagas para populações negras e pardas no Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, o direito existia juridicamente desde a virada do milênio. O hiato entre 2000 e 2003, quando a UERJ efetivamente implementou o sistema após a Lei nº 4.151/2003, representa um período de resistência institucional.
Ao escolher celebrar apenas 2028 (referente a 2003), a universidade foca na sua própria gestão administrativa do processo, mas invisibiliza a luta política do movimento negro que garantiu a aprovação das leis anteriores na Assembleia Legislativa (ALERJ). Como aponta Silvio Almeida (2019), o racismo institucional atua justamente através de normas e práticas que, mesmo sem a intenção individual de discriminar, resultam na manutenção de desvantagens para grupos raciais — neste caso, o atraso no acesso e o apagamento da memória legislativa.
Celebrar 2025 é reconhecer quem pautou o debate: o Movimento Social. Celebrar apenas 2028 é contar a história sob a ótica da burocracia estatal que, inicialmente, resistiu à mudança.
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019. (Coleção Feminismos Plurais).
BRANDÃO, André Augusto (Org.). Cotas raciais no Brasil: a primeira avaliação. Rio de Janeiro: DP&A, 2007.
BRASIL. Rio de Janeiro. Lei nº 3.524, de 28 de dezembro de 2000. Dispõe sobre os critérios de seleção e admissão de estudantes da rede pública estadual de ensino em universidades públicas estaduais. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
BRASIL. Rio de Janeiro. Lei nº 3.708, de 09 de novembro de 2001. Institui o sistema de cotas para estudantes de cor negra e parda nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
BRASIL. Rio de Janeiro. Lei nº 4.151, de 04 de setembro de 2003. Institui nova disciplina sobre o sistema de cotas para ingresso nas universidades públicas estaduais. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
SANTOS, Sales Augusto dos. Ações afirmativas e mérito na universidade. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 23, n. 4, p. 433-443, 2006.


