Vitória Histórica no CNJ: EDUCAFRO Garante Ampliação de Vagas para Negros no Concurso de Cartórios de MG
Uma conquista decisiva para a igualdade racial e o acesso à justiça no Brasil.
Brasília, 29 de agosto de 2025 – Em uma decisão unânime e de grande impacto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu os argumentos apresentados pela EDUCAFRO Brasil, garantindo mudanças fundamentais no edital do concurso para outorga de delegações de notas e de registro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A atuação, no âmbito do PCA nº 0001348-09.2025.2.00.0000, contou com a colaboração decisiva do Dr. Gabriel Arcanjo de Souza e patrocínio do jurista Dr. Luiz André Mol Ferreira.
A intervenção corrigiu distorções no edital que limitavam o acesso de candidatos negros e pessoas com deficiência (PCDs), transformando o certame no maior concurso com vagas reservadas a cotistas já realizado no país.
As Mudanças Conquistadas
Após a análise do processo, o CNJ determinou por unanimidade as seguintes alterações no edital:
- Inclusão de Todas as Serventias Vagas: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá incluir todas as serventias que vagaram até julho de 2025. Com isso, o número total de cartórios no concurso saltará de 327 para aproximadamente 799.
- Exclusão da Cláusula de Barreira: Foi derrubado o item 14.29.1 do edital, que impunha uma nota de corte para o avanço às fases seguintes. Agora, os candidatos inscritos nas cotas para negros/as e para pessoas com deficiência (PCDs) avançarão para a segunda fase desde que não obtenham nota zero na prova objetiva, garantindo a continuidade no certame.
- Reabertura das Inscrições: Para assegurar a ampla participação e o direito de todos os interessados, o CNJ determinou a reabertura do prazo de inscrições e de impugnações ao edital.
Impacto Direto na Política de Cotas
Com a inclusão das novas serventias, o número de vagas destinadas a candidatos negros aumentará exponencialmente. A previsão é que o total reservado para a cota racial passe de 42 para cerca de 105 vagas, um marco histórico no fortalecimento da igualdade racial no sistema de justiça brasileiro.
Oportunidade Ampliada: Quem Pode se Inscrever?
As alterações tornam o concurso mais acessível e inclusivo. Fique atento às principais informações para os candidatos:
- Requisito de Formação: As inscrições são abertas para bacharéis em Direito, com ou sem inscrição na OAB, e também para estudantes de Direito que concluirão o curso antes da outorga da delegação.
- Exame da ENAC: O Exame Nacional de Admissão e Credenciamento (ENAC) será exigido apenas na fase da prova oral, permitindo que candidatos ainda não aprovados no exame possam se inscrever e participar das etapas iniciais.
- Nova Data da Prova: A prova objetiva está prevista para março de 2026.
Esta é uma vitória de toda a população afro-brasileira e de quem acredita em um Brasil mais justo e democrático. A decisão do CNJ reafirma a importância das políticas afirmativas como ferramenta essencial para a reparação histórica e a construção de uma sociedade verdadeiramente igualitária.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico da EDUCAFRO pelo e-mail: juridico@educafro.org.br.
(Abaixo, segue a íntegra da decisão do CNJ)
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