A EDUCAFRO e o INSTITUTO ELIMU CLEBER MACIEL, com apoio das demais entidades negras do Espírito Santo, ajuizaram Ação Civil Pública perante a Vara da Fazenda Pública Estadual de Pedro Canário, na qual requerem a prestação de tutela jurisdicional para reparação de dano moral coletivo e dano social infligidos à população negra do Brasil e em particular a do Estado Do Espirito Santo, em razão do homicídio brutal, à queima roupa e sem possibilidade de defesa, perpetrado pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, contra o adolescente negro de 17 anos (Carlos Eduardo), em Pedro Canário, ocorrido em 1º de março de 2023.

Em síntese: a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em manifestação explícita de racismo institucional, violou o direito fundamental difuso à honra e à dignidade da população negra do Brasil com o homicídio bárbaro e desmedida.

(Veja Videos: Vídeo 1 e Vídeo 2).

O principal objetivo da presente ação – aqui apresentado de forma geral – é o de demandar do Estado-Juiz que ordene a adoção, pelo Estado-membro requerido, de obrigações de fazer consistentes em medidas destinadas ao respeito dos direitos fundamentais da população negra, acompanhadas do dever de indenizar a coletividade por danos morais.

O direito, cuja aplicação é reclamada na presente ação coletiva, não é o relativo à esfera individual do adolescente negro vítima de homicídio, que materializa o menoscabo à vida e à dignidade; mas o direito de toda a sociedade brasileira de não se ver afrontada por nenhuma forma de racismo, ofensivo à generalidade das pessoas, gerando repulsa e indignação, o que leva à necessária aplicação do dever de reparar o dano moral perpetrado contra todos, indistintamente, para que se reprima a violação de valores fundamentais historicamente conquistados.

O valor da indenização pelo dano coletivo pleiteada é de R$100.000.000,00 ( cem milhões de reais) envolve uma lista de obrigações de fazer, voltados para políticas de ações afirmativas que contemplem projetos e programas de combate ao racismo estrutural. O Valor da indenização, será gerido pelo Fundo de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal 7.347/1985 e gerido pelo MP e as Entidades da Sociedade Civil do Movimento Negro.