NOTA OFICIAL

CASOS DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

(cobrando do Estado ou de particulares por danos causados à população afro-brasileira)

A EDUCAFRO Brasil, atuando há mais de 40 anos pela igualdade material para pessoas negras e comunidades quilombolas, propõe ações não para substituir os direitos de familiares de vítimas, mas para ampliar a luta contra o racismo estrutural, beneficiando coletivamente essas comunidades.

Os familiares das vítimas do Estado têm o direito de abrir, imediatamente, ações por DANOS INDIVIDUAIS.

Nenhuma entidade tem o direito de abrir ações por danos individuais, sem ser à pedido dos parentes da vítima.

As ações por danos coletivos pertencem à sociedade do grupo atingido e não aos parentes. No nosso caso em debate, estipulamos a multa ao Estado da Bahia, em R$ 143 milhões e mais de 30 obrigações de fazer.

Equivocadamente a imprensa está focando na mãe bernadete e a EDUCAFRO Brasil está focando nos 12 quilombolas assassinados e com a omissão dos sucessivos governadores da Bahia.

A ação civil pública por danos coletivos não é um direito das familias. Pertence à comunidade Afro-brasileira.

Mais uma vez estamos pedindo à imprensa que faça essa reparação. Caso contrário, seremos obrigados a abrir processo contra cada órgão de imprensa por divulgar notícias falsas.

A comunidade Afro-brasileira não usava esta ferramenta jurídica. A EDUCAFRO Brasil decidiu usar, fortemente e, temos certeza de que todas as entidades afros que querem enfrentar e resolver problemas difíceis, irão entender que nasceu uma nova escola do direito popular.

As alegações de benefícios econômicos para entidades eclesiásticas ou a ordem franciscana são infundadas, pois as ações civis públicas visam apenas a justiça e reparação, sem proveito econômico para as entidades envolvidas. Elas não podem, por lei, usar um centavo. Elas, aí sim, tem total possibilidade de dizer como quer que o dinheiro seja aplicado. No caso Carrefour, a EDUCAFRO Brasil, brigou muito para que 60% das verbas fossem para universidades abrirem bolsas para o mestrado e doutorado, exclusivo para as pessoas afro-brasileiras.

Até a USP ganhou um forte edital e colocou muitos afros no doutorado!

Por lei, entidades que movem ações civis públicas não têm direito a um centavo destas ações.

Elas, por lei, não podem ser beneficiadas com os recursos delas decorrentes.

No caso do Carrefour, os valores de indenização individuais são privados, mantidos em confidencialidade pela família de João Alberto Freitas. Foram mais de 5 ações individuais (aberta por cada parente, separadamente).

Estima-se que deu um total 20 vezes acima das indenizações definidas pelos juízes.

Lá no Carrefour a EDUCAFRO Brasil comunicou ao Carrefour que só assinaria o TAC, após ele pagar os parentes do Joao Alberto. Deu certo! Aqui no caso dos 12 quilombolas, não haviam ações individuais o que até hoje não entendemos o porquê. A advocacia e a Defensoria os abandonou?

A EDUCAFRO, respeitando a fé afro-brasileira, está comprometida com a defesa dos direitos humanos e a luta antirracista. A entidade busca mudanças nas políticas públicas de segurança, sem rivalizar com as iniciativas de ressarcimento individual.

Estamos abertos ao diálogo para esclarecer mal-entendidos e fortalecer a luta conjunta contra o racismo e pela igualdade.

Lembramos aos irmãos para, primeiro se esclarecerem e questionarem os reais inimigos do povo afro. Querer queimar quem está na luta não costuma ser o melhor caminho.

Acreditamos que esclarecemos e perdoamos, como Franciscanos, os equívocos.

Frei David Santos OFM Diretor Executivo da EDUCAFRO Brasil

freidavid@franciscanos.org.br

11/11/2023