ORIENTAÇÃO:

CURSO PRÉ-VESTIBULAR EDUCAFRO 2024 - COORDENADORES VOLUNTÁRIOS.

I.   APRESENTAÇÃO GERAL

1.A EDUCAFRO, representada por sua Mantenedora, FAECIDH – Francisco de Assis, Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, com sede à Rua Riachuelo, 342, CEP 01.007-000, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o no 10.621.636.0001-04, reconhecida como organização da sociedade civil brasileira pela Organização dos Estados Americanos – OEA, através do ato CER/DIA/537 de 15/11/2011, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Frei David Raimundo Santos OFM, torna público as orientações de abertura de núcleos Pré-Vestibulares EDUCAFRO Brasil- Coordenadores voluntários.

2. A presente orientação estabelece as normas, critérios e etapas para participação da iniciativa “Núcleos da EDUCAFRO Brasil 2024/2025" na modalidade: coordenadores voluntários de núcleos.

3. Para abrir o núcleo a pessoa candidata deve acessar à página específica de núcleos: www.educafro.org.br/site/nucleo e/ou clicar na opção site: www.educafro.org.br, bem como ser associado da EDUCAFRO Brasil, veja como em: Tutorial para ser um associado.

II.  PASSO A PASSO PARA ABERTURA DE NÚCLEOS DE CURSINHO PRÉ- VESTIBULAR EDUCAFRO

4. A EDUCAFRO Brasil é uma organização cuja missão é melhorar vidas por meio da educação, igualdade social, étnica e pela valorização dos direitos humanos. Somos uma instituição que a mais de 40 (quarenta) anos luta pela inclusão no mercado de trabalho de jovens afro-brasileiros nos diversos segmentos: pré-vestibulares, demandas jurídicas, ações e pareceres aos diversos ministérios da República, ESG - Equidade racial e Empregabilidade, cursos preparatórios para concursos públicos  e outros, tudo pensado e trabalhado para inclusão étnico-racial.
5. Este carta de orientação de abertura de núcleos de cursinho pré-vestibulares EDUCAFRO 2024/2025 - “Coordenadores Voluntários” temos como público alvo os associados da EDUCAFRO Brasil, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito anos), voluntários e/ou militantes das causas defendidas pelo movimento negro, em especial, educação e inclusão étnico-racial e política da comunidade afro-brasileira.
6. A ineficiência escolar oferecida pelo Estado, que afeta pessoas negras e pobres, resultado do racismo estrutural latente na sociedade brasileira. Neste sentido, abriremos cursinhos pré-vestibulares em todo o território brasileiro, compreendendo a importância na contribuição para a redução das desigualdades educacionais e sociais, atuando enquanto medida reparatória educacional na vida de pessoas pobres e carentes, apartir do trabalho da própria sociedade, para prepará-las para a disputa de vagas no ensino superior público ou privado de qualidade. É missão da entidade EDUCAFRO Brasil, dispertar os govenos municipais, estaduais e federal para cumprir este papel que por hora estamos fazendo, em vista da omissão destes poderes.

 III. DOS NÚCLEOS

7. Os núcleos são uma iniciativa da EDUCAFRO Brasil, construída com o apoio de professores e coordenadores voluntários, em todo o território nacional, para transformar vidas através da educação.

8. O objetivo geral dos Núcleos é promover cursinho preparatório para o ENEM, vestibulares, formação de Cidadania Inclusiva e formação de militância para Equidade Racial, buscando preparar estudantes afrodescendentes e de baixa renda advindos da rede básica de ensino público para ingressar no ensino superior público e/ou privado de qualidade.

9. Os núcleos estão espalhados nas cinco regiões do Brasil e possuem como objetivos específicos:

I.  Prática pedagógica que possibilite uma formação crítica e cidadã;

II. Orientar e auxiliar os estudantes para se inscrever nos processos seletivos de vestibulares públicos e, se caso não haja outra opção, vestibulares particulares, informando períodos de inscrição; solicitação de isenções;

III. Verificar o local de provas e recomendações para a realização das provas;

IV.  Discutir temas relativos às questões raciais, gênero e classe com mesmo tempo usado de português e matemática;

V.  Discutir as principais bibliografias dos vestibulares;

VI.  Orientação profissional;

VII. Motivar os estudantes a prestar o maior número de vestibulares possível;

VIII.  Empoderar as pessoas para o combate ao racismo e à desigualdade social e de gênero.

IX.  Recomenda-se que tod@ o alun@ que pretende obter uma bolsa de estudo em uma instituição particular de ensino preste, no mínimo, três vestibulares em universidades públicas. Motivo: nos anos anteriores de cada 10 alunos que seguinam esta norma por obrigação, 3 passavam nos vestibulares públicos. O nosso povo tem capacidade, mas auto estima baixa. Cabe aos coordenadores fazer o aluno ter coragem de querer o máximo.

IV . COMO FUNCIONA

Os coordenadores interessados poderão inscrever suas iniciativas por meio do formulário online, disponível em: www.educafro.org.br/site/nucleo

10. Todos os coordenadores interessados que se habilitarem precisam se inscrever via link: www.educafro.org.br/site/nucleo.

11. Cada coordenador interessado será acompanhado pelo setor de núcleo da EDUCAFRO Brasil  para a estruturação dos núcleos, programa para a formação cidadã e política, orientação para opção de material pedagógico e comunicação eficiente via site e outros.

V . DA RESPONSABILIDADE DOS COORDENADORES DE NÚCLEOS

12. Os interessados na seleção para coordenadores de núcleos, pessoas físicas, voluntárias e militantes da EDUCAFRO Brasil, desde já, declaram-se cientes que após o processo de seleção  para aperfeiçoamento da proposta, são destinatários das seguintes responsabilidades:

a.   Assinar a carta de filiação e atualizar, no site da EDUCAFRO Brasil  suas informações anualmente para renovação da validade da carta;

b.  Cuidar para que todos os voluntários e professores assinem contrato de prestação de serviço voluntário;

c.  Preencher o formulário de inscrição, conforme instruções da coordenação administrativa da EDUCAFRO Brasil;

d.  Participar das reuniões de orientação realizadas pela coordenação de núcleos visando orientar todos os procedimentos e compromissos que deverão ser zelados pelos coordenadores voluntários habilitados.

13. Os/as coordenadores/as poderão representar oficialmente a EDUCAFRO Brasil em reuniões e eventos somente com autorização da Diretoria. Fora disso, poderão representar apenas o núcleo, se este lhes der autorização, ou então participarão em nome pessoal;

14. A expressão “EDUCAFRO Brasil”, juntamente com seu logotipo, é uma marca registrada da FAECIDH -Francisco de Assis Educação, Cidadania e Direitos Humanos. Portanto, será uma alegria para nós o uso do nosso nome e logo, desde que previamente autorizada por escrito.

VI.DA CARTA DE FILIAÇÃO

15. A carta de filiação é o instrumento legal pelo qual um núcleo se torna oficialmente membro da rede EDUCAFRO Brasil. Esta carta é renovada no início de cada ano, devendo o coordenador de núcleo cumprir todas as exigências para sua renovação.

VII. DOS BENEFÍCIOS

16 . Os/as voluntários/as responsáveis em abertura de núcleos terão como benefício concedido pela EDUCAFRO Brasil:

a) Formação humana cidadã (Soft Skill) com certificação para cada coordenador que assim solicitar ao final de cada ano;

b) Preferência em ser escolhido em eventos nacionais e outros,presenciais/online, em discussões envolvendo políticas públicas, em especial, ações afirmativas voltadas para educação e outros eventos que a EDUCAFRO é convidada.

c) Preferência na indicação para vagas nas oportunidades educacionais - bolsas de estudo e de empregabilidade.

d) Receber certificado de atuação voluntária emitidos pela EDUCAFRO BRASIL para fortalecimento dos seus currículos.

Os benefícios acima citados são extensivos aos professores e demais coordenadores e auxiliares de núcleos voluntários eficam sujeitos a oportunidade e disponibilidade da instituição ofertante.

17. Cada núcleo precisa ter no mínimo 5 coordenadores, sendo, 1 coordenador titular e outros 4 coordenadores auxiliares. Também, no mínimo de 5 professores voluntários em matérias diversas de acordo com a exigência do ENEM.  Sendo fundamental ter no mínimo 20 alunos matriculados, para abertura de quaisquer núcleos.

18. O núcleo pode funcionar em 3 modalidades:

a) Somente presencial;

b) Híbrido -  Presencial e On Line.

c) Somente On Line.

Obs. Todos terão mesmo status diante da EDUCAFRO Brasil.

VIII. DA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE NÚCLEO

19. Os interessados/as serão contactados por e-mail e whatsApp e seus nomes serão divulgados no site e redes sociais da EDUCAFRO Brasil.

Ps. Os demais proponentes também serão notificados por e-mail.

20. A EDUCAFRO Brasil realizará uma reunião de acolhida com os novos coordenadores para orientações, será todas as TERÇAS-FEIRAS, às 18h45, pelo link: https://bit.ly/TercaReuniaoAberturaNucleos

21. Todo primeiro domingo de cada mês, às 9h45 teremos reunião com todos os coordenadores e seus auxiliares, bem como professores, nivel Brasil. Participação presencial ou On line. Conforme item 17 desta carta de orientação neste link exclusivo: Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/byf-wcyr-cho

As reuniões serão híbridas:

A. Pessoas da Grande São paulo, só valem as reuniões presenciais.

B. Pessoas de outras cidades ou Estados podem fazer a reunião online, neste link: https://bit.ly/TercaReuniaoAberturaNucleos

Para demais dúvidas, favor entrar em contato no email Educafro: nucleos@educafro.org.br Telefone: (11)3106-2790 e (11)97190-3898.

IX. DISPOSIÇÕES GERAIS

As orientações não definidas nesta carta, serão enviadas para a diretoria EDUCAFRO Brasil definidas e repassadas oportunamente.

 

São Paulo, 25 de Março  de 2024.

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EDUCAFRO Brasil - FAECIDH – Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos